Tributação de locação de imóveis em pessoa física e pessoa jurídica

por Wagner Prazeres
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Tributação de locação de imóveis PF e PJ

Vou esclarecer a diferença de tributação na locação de imóveis por pessoa física e pessoa jurídica, considerando os regimes de tributação do Lucro Presumido e do Simples Nacional.

Pessoa Física

Quando uma pessoa física aluga um imóvel, a tributação ocorre sobre o Imposto de Renda (IR) e pode variar de acordo com o valor do aluguel e eventuais deduções. O imposto é calculado da seguinte maneira:

Aluguel até R$ 1.903,98: Isento de imposto.

Aluguel entre R$ 1.903,99 e R$ 2.826,65: 7,5% de imposto.

Aluguel entre R$ 2.826,66 e R$ 3.751,05: 15% de imposto.

Aluguel entre R$ 3.751,06 e R$ 4.664,68: 22,5% de imposto.

Aluguel acima de R$ 4.664,68: 27,5% de imposto.

Pessoa Jurídica – Lucro Presumido

No regime de Lucro Presumido, a tributação ocorre sobre uma margem presumida de lucro, independentemente do lucro real obtido. A alíquota aplicável sobre essa margem é de 15%. No caso de locação de imóveis, a Receita Federal considera 32% do valor do aluguel como margem de lucro presumido. Assim, a tributação efetiva sobre o valor do aluguel é de 4,8% (15% x 32%).

Pessoa Jurídica – Simples Nacional

No Simples Nacional, a tributação é unificada e ocorre através de uma tabela que varia de acordo com a faixa de faturamento da empresa. A alíquota total inclui impostos federais, estaduais e municipais. Para atividades de locação de imóveis, a alíquota varia de 6% a 33%, dependendo da receita bruta anual da empresa.

É importante ressaltar que o Simples Nacional possui um sistema de alíquotas escalonadas, e a alíquota efetiva pode ser maior devido aos adicionais estaduais e municipais, chamados de “Anexo III”. Esses adicionais podem aumentar a tributação para a locação de imóveis.

Lembrando que a escolha entre pessoa física e pessoa jurídica e entre os regimes tributários depende de diversos fatores, como o valor do aluguel, outras atividades da pessoa jurídica, entre outros.

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