Olá, tudo bem? Como transferir o patrimônio para dentro do sistema de holding familiar.
Para quem não me conhece, meu nome é Wagner Pereira Prazeres, sou advogado, especialista em Holding Familiar, Sistema de Planejamento patrimonial da família.
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Isso é um problema muito sério. Porque quando a pessoa parte dessa vida, obrigatoriamente, se tem patrimônio e tem herdeiros, tem que ser aberto um processo de inventário. E nesse processo de inventário, uma grande parte vai para a tributação. O tal do ITCMD, o chamado imposto da morte, imposto sobre a herança.
No sistema de planejamento patrimonial ou holding familiar isso é transparente, você vai pagar ITCMD, vai. Mas uma tributação extremamente menor, porque você vai transferir o seu patrimônio para um CNPJ, uma pessoa jurídica.
Então você não vai mais personalizar aquele patrimônio, você vai institucionalizar o patrimônio e a partir daí você vai ter cotas daquela empresa. Então você vai fazer a doação de cotas, móveis, bens móveis, não mais de imóveis, ou seja, lá o que for. O que tiver lá dentro.
Você vai começar a trabalhar na parte de empresa e não mais na parte de pessoa física. O CNPJ não morre, o CNPJ ele vai ser e vai sofrer extinção quando o ser humano desejar, se assim quiser.
A transferência do patrimônio é feita pelo valor histórico, então a base de cálculo é bem menor e é feita a institucionalização do patrimônio, sai da pessoa física, CPF, e vai para a pessoa jurídica, CNPJ. A pessoa jurídica tem vida eterna, até quando o ser humano desejar extinguir a empresa.
Até Mais!